Assisti,
dia 22, a posse do Ministro Joaquim Barbosa como Presidente do STF.
Ouvi
os principais discursos; queria saber, exatamente, o que seria falado, nessa
ocasião.
Dentre
eles, o que considerei mais claro, mais objetivo, mais sensato, mais realista
foi o do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ─ dr. Ophir Cavalcanti.
Ele
expos, com clareza, os inúmeros empecilhos para que a Justiça, em nosso País,
chegue a uma situação o mais próximo possível, do ideal.
Falou
sem o uso extensivo de termos jurídicos e/ou filosóficos; provavelmente, em
função disso, foi mais direto e claro naquilo que pretendia expor.
Em
quase todos os discursos foi ressaltada a necessidade do Poder Judiciário ser
totalmente independente. Isso nos faz pressupor que não devam existir
vinculações e/ou dependências de qualquer, matiz.
Após
assistir essa posse ─ e discursos ─ algumas perguntas ficaram “bailando” em meu campo
mental; vou comentá-las, na sequência.
Temos,
no Brasil, a TV Justiça diretamente ligada ao Supremo Tribunal Federal.
Minha
pergunta é: tendo o STF sua própria emissora, qual foi a razão de “aliar-se”
com uma rede de TV, para “divulgação” do processo da Ação Penal 470, em tempo
real, durante dias e dias?
Como
foi “negociada” essa abertura do Poder
Judiciário?
Por
que essa rede, especificamente, e não, uma
outra?
Esse
tempo consumido, pela transmissão
desse julgamento, quem o patrocinou? Afinal, a grade de programações normal, foi
totalmente substituída durante as horas em se levava ao ar o julgamento e isto,
durante vários e vários dias.
Qual o motivo maior que levou o Supremo
Tribunal Federal a essa “união”?
Ao sistema midiático capitalista/neoliberal,
da rede em questão, não há necessidade de saber quais razões, para tal; uma grande parcela do povo brasileiro sabe,
em profundidade, quais são elas.
O
outro ponto, extremamente questionado por mim em relação ao julgamento, em
destaque, questão essa não mencionada em nenhum dos discursos, é claro, foi a
decisão tomada de condenação de alguns réus sem prova, irrefutável.
Claro
que se sabe que muitos e muitos, assim o foram; não creio, entretanto, que algo tenha sido tão
juridicamente, contundente. Esse
“expediente”, diga-se de passagem, foi bastante utilizado, inclusive no tempo da Inquisição; aliás, a Ação Penal 470, apresentou certa
“similaridade”,com esse período, isto sob meu ponto de vista, é claro.
Busquei
por jurisprudência, sobre.
Se
não houver jurisprudência, sobre condenação sem provas irrefutáveis, e sim,
baseada apenas em ilação, isso demandará “institucionalização” de ILAÇÃO, como substituta à prova
irrefutável, algo que será extremamente perigoso e prejudicial para qualquer réu, em qualquer circunstância e, principalmente,
para a democracia brasileira.
Vamos
ver definição de ilação, dada em dicionário.
lação s.f. inferência, dedução ou conclusão.
O
recurso da ilação, é algo que irá
depender, única e exclusivamente do “pensamento do juiz”, sua forma de ver
o que está em sua competência, julgar. Não existe, fora disso, nada que
permita, portanto, substituir a prova irrefutável, pela ilação; fica
apenas a critério do juiz, assim fazê-lo.
Foi
o que ocorreu, em parte do julgamento de envolvidos, na Ação Penal 470.
Quando
tentamos analisar fatos como esse, concluí-se que aquilo que se propôs chamar
de JUSTIÇA
é algo que, em última instância,
dependerá de como cada um de nós, nos
relacionamos com ela e assim, o que cada um vai considerar como justiça, ou
não; portanto, quase uma questão de ─ foro íntimo, seja na vida privada ou no desempenho de
“lide” jurídico.
Não
chegamos, ainda, em uma Justiça ideal primeiro, por sermos animais humanos; somos falhos,
somos tendenciosos, somos exclusivistas, somos preconceituosos; tudo que nos
for favorável, é justo e nem sempre
consideramos justo, o que é
favorável a outros animais humanos, mesmo
que isso possa advir de ─ merecimento.
Há
muito, considero que a famosa e mais conhecida representação da Justiça – de
olhos vendados, deveria ser banida; aliás, a representação original não tinha
venda nos olhos; essa foi uma contribuição do povo alemão, totalmente aceita,
desde então. Talvez o mais certo, seria
tirar a sua venda e deixar apenas a espada que simboliza a força de que dispõe
para impor o direito; ou então, substituí-la pela da Deusa de olhos abertos e sem
venda; creio que ela está mais em acordo, com a realidade da Justiça,
no Brasil e no Mundo e isso, em qualquer instância.
O
assunto ─ Justiça
─ tem vastíssima literatura sobre;
não é, em hipótese alguma, nossa intenção ir além do que dissemos acima,
até mesmo pela insuficiência total, de conhecimento.
Entretanto,
não podemos deixar de dizer de nossa máxima preocupação com os rumos que a
Justiça, no Brasil tomará, após o uso
totalmente aberto e claro do recurso ─ Ilação, para condenação de alguns
réus da Ação Penal 470, batizada pela mídia capitalista/neoliberal como ─ O julgamento do século.
Faz-se
necessário repetir, novamente, que
nossa rebeldia contra a Ação Penal 470, nada tem com tudo aquilo com o que foi
fundamentada; somos, entretanto, totalmente contra a forma como foi explorada,
tanto dentro do próprio STF quanto na mídia capitalista/neoliberal e, pela
condenação de alguns réus, baseada
apenas em ─ ILAÇÃO.
Encerramos,
deixando um pensamento, computado a Sócrates:
“TRÊS
COISAS DEVEM SER FEITAS POR UM JUÍZ: OUVIR ATENTAMENTE, CONSIDERAR SOBRIAMENTE E DECIDIR
IMPARCIALMENTE.” (negritos nossos)
Maria─Estrela Lunar
Amarela
─ qualquer erro, por
favor, nos informe.
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