sábado, 1 de dezembro de 2012

POSSE DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



Assisti, dia 22, a posse do Ministro Joaquim Barbosa como Presidente do STF.
Ouvi os principais discursos; queria saber, exatamente, o que seria falado, nessa ocasião.

Dentre eles, o que considerei mais claro, mais objetivo, mais sensato, mais realista foi o do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil dr. Ophir Cavalcanti.
Ele expos, com clareza, os inúmeros empecilhos para que a Justiça, em nosso País, chegue a uma situação o mais próximo possível, do ideal.

Falou sem o uso extensivo de termos jurídicos e/ou filosóficos; provavelmente, em função disso, foi mais direto e claro naquilo que pretendia expor.
Em quase todos os discursos foi ressaltada a necessidade do Poder Judiciário ser totalmente independente. Isso nos faz pressupor que não devam existir vinculações e/ou dependências de qualquer,  matiz.

Após assistir essa posse e discursos algumas perguntas ficaram “bailando” em meu campo mental; vou comentá-las, na sequência.
Temos, no Brasil, a TV Justiça diretamente ligada ao Supremo Tribunal Federal.

Minha pergunta é: tendo o STF sua própria emissora, qual foi a razão de “aliar-se” com uma rede de TV, para “divulgação” do processo da Ação Penal 470, em tempo real, durante dias e dias?  
Como foi “negociada” essa abertura do Poder  Judiciário?

Por que essa rede,  especificamente,  e não,  uma outra?
Esse tempo consumido, pela transmissão desse julgamento, quem o patrocinou?  Afinal, a grade de programações normal, foi totalmente substituída durante as horas em se levava ao ar o julgamento e isto, durante vários e vários dias.

Qual o motivo maior que levou o Supremo Tribunal Federal a essa “união”?
Ao sistema midiático capitalista/neoliberal, da rede em questão, não há necessidade de saber quais razões, para tal;  uma grande parcela do povo brasileiro sabe, em profundidade, quais são elas.

O outro ponto, extremamente questionado por mim em relação ao julgamento, em destaque, questão essa não mencionada em nenhum dos discursos, é claro, foi a decisão tomada de condenação de alguns réus sem prova,  irrefutável.
Claro que se sabe que muitos e muitos, assim o foram;  não creio, entretanto, que algo tenha sido tão juridicamente, contundente. Esse “expediente”, diga-se de passagem, foi bastante utilizado,  inclusive no tempo da Inquisição;  aliás, a Ação Penal 470, apresentou certa “similaridade”,com esse período, isto sob meu ponto de vista, é claro. 

Busquei por jurisprudência, sobre.
Se não houver jurisprudência, sobre condenação sem provas irrefutáveis, e sim, baseada apenas em ilação, isso demandará “institucionalização”  de ILAÇÃO, como substituta à prova irrefutável, algo que será extremamente perigoso e prejudicial para qualquer réu, em qualquer circunstância e, principalmente,  para a democracia brasileira.

Vamos ver definição de ilação, dada em dicionário.
lação s.f. inferência, dedução ou conclusão.

O recurso da ilação,  é algo que irá depender, única e exclusivamente do “pensamento do juiz”, sua forma de ver o que está em sua competência, julgar. Não existe, fora disso, nada que permita, portanto, substituir a prova irrefutável, pela ilação;  fica apenas a critério do juiz, assim fazê-lo.
Foi o que ocorreu, em parte do julgamento de envolvidos,  na Ação Penal 470.

Quando tentamos analisar fatos como esse, concluí-se que aquilo que se propôs chamar de JUSTIÇA é algo que,  em última instância, dependerá  de como cada um de nós, nos relacionamos com ela e assim, o que cada um vai considerar como justiça, ou não; portanto, quase uma questão de foro íntimo, seja na vida privada ou no desempenho de “lide”  jurídico.
Não chegamos, ainda, em uma Justiça ideal primeiro,  por sermos animais humanos; somos falhos, somos tendenciosos, somos exclusivistas, somos preconceituosos; tudo que nos for favorável, é justo e nem sempre consideramos justo, o que é favorável a outros animais  humanos, mesmo que isso possa advir de merecimento.

Há muito, considero que a famosa e mais conhecida representação da Justiça – de olhos vendados, deveria ser banida; aliás, a representação original não tinha venda nos olhos; essa foi uma contribuição do povo alemão, totalmente aceita, desde então. Talvez o mais certo,  seria tirar a sua venda e deixar apenas a espada que simboliza a força de que dispõe para impor o direito; ou então, substituí-la pela da Deusa de olhos abertos e sem venda; creio que ela está mais em acordo, com a realidade da Justiça, no Brasil e no Mundo e isso, em qualquer instância.
O assunto Justiça tem vastíssima literatura sobre; não é,  em hipótese alguma,  nossa intenção ir além do que dissemos acima, até mesmo pela insuficiência total, de conhecimento.

Entretanto, não podemos deixar de dizer de nossa máxima preocupação com os rumos que a Justiça, no Brasil tomará,  após o uso totalmente aberto e claro do recurso Ilação, para condenação de alguns réus da Ação Penal 470, batizada pela mídia capitalista/neoliberal como O julgamento do século.
Faz-se necessário repetir, novamente, que nossa rebeldia contra a Ação Penal 470, nada tem com tudo aquilo com o que foi fundamentada; somos, entretanto, totalmente contra a forma como foi explorada, tanto dentro do próprio STF quanto na mídia capitalista/neoliberal e, pela condenação de alguns réus,  baseada apenas em ILAÇÃO.

Encerramos, deixando um pensamento, computado a Sócrates:

“TRÊS COISAS DEVEM SER FEITAS POR UM JUÍZ: OUVIR ATENTAMENTE, CONSIDERAR SOBRIAMENTE E DECIDIR IMPARCIALMENTE.” (negritos nossos)

MariaEstrela Lunar Amarela

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